Trabalhador Independente em Portugal 🇵🇹
- 01/07/2020
- Finanças
Também chamados de trabalhadores a recibos verdes, esses profissionais são prestadores de serviços, produtores ou vendedores que trabalham por conta própria. Na ausência de um patrão, são responsáveis pela própria contabilidade, contribuições sociais e pagamentos de impostos.
São pessoas que exercem suas atividades profissionais sem contrato de trabalho, nem se encontram abrangidas pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores contratados por outras empresas ou solicitantes.
Quem pode ser um trabalhador independente?
Qualquer pessoa que tenha um NIF (Número de Identidade Fiscal), documento equivalente ao CPF brasileiro, e esteja vivendo legalmente em Portugal pode ser um trabalhador independente.
Com o número em mãos, o interessado pode se dirigir a um serviço de Finanças ou acessar o site da Autoridade Tributária e Aduaneira para então “iniciar atividade”. Apesar de ser possível fazer o procedimento online, é recomendado fazer a solicitação pessoalmente.
Munido do seu documento de identificação pessoal, passaporte/visto e NIF, basta explicar o tipo de atividade pretendida e, aproximadamente, de quanto será seu rendimento anual. Lembrando que o enquadramento obrigatório só produz efeito quando o rendimento anual for superior a 2.527,92€ após decorridos, pelo menos, 12 meses. Se igual ou menor, a solicitação é facultativa.
Vale aproveitar a sua ida às Finanças para sanar dúvidas também a respeito da emissão de recibos verdes (equivalente à nossa Nota Fiscal), contribuições a Segurança Social, IVA e Imposto de Renda.
Quais atividades um trabalhador independente exerce?
Assim como acontece nos enquadramentos do MEI (Microempreendedor Individual), no Brasil, existem restrições quanto as atividades profissionais abrangidas pela categoria. De acordo com o site da Segurança Social, são considerados trabalhadores independentes aqueles que:
- Exercem atividade profissional de prestação de serviços (incluindo atividades de caráter científico, literário, artístico ou técnico), comercial e industrial;
- São sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
- São sócios de sociedade agrícola de grupo;
- São titulares de direitos sobre exploração agrícola ou similar;
- São produtores agrícolas que exercem atividades diretamente na exploração agrícola ou equiparada;
- São empresários em nome individual e que possuem rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial;
- São os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- São membros de cooperativa de produção e serviços.
Em muitos casos, os cônjuges dos trabalhadores independentes também podem ser enquadrados na categoria, desde que também exerçam determinada atividade profissional regular e permanentemente.
Ser trabalhador independente dá direito a visto?
Sim, mas em situações específicas. Não pense que você vai chegar em Portugal como turista, conseguir um trabalho a recibos verdes e o visto de trabalho ou residência virá fácil assim. No caso, estamos falando do Visto D2.
Segundo o artigo 60.º n.º 2, da Lei n.º 23/2007, esse visto é concedido também para imigrantes empreendedores, entretanto, para o trabalhador independente os requisitos são diferentes. O enquadramento para solicitar o visto inclui:
- Promessa ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais (documento diferente de Contrato de Trabalho);
- Esteja habilitado a exercer atividade independente.
Para facilitar a obtenção do visto, é um grande diferencial apresentar seus certificados, diplomas ou qualquer outro documento que comprove sua qualificação para determinada atividade. O visto tem duração de 4 meses, podendo ser renovado por tempo indeterminado.
Obrigações de um trabalhador independente
Assim como qualquer outro trabalhador, o autônomo precisa pagar seus impostos, fazer contribuições e declarar Imposto de Renda. Basicamente, são três os itens com os quais você precisa se preocupar: Segurança Social, IVA e IRS.
Segurança Social
Para a Segurança Social, o trabalhador é isento de contribuir nos doze meses a decorrer do início da atividade. Findo o prazo, os descontos são de 21,4% sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. Lembrando que as declarações são feitas trimestralmente.
Segundo ao novo regime contributivo, passa a existir uma contribuição mínima mensal de 20€ com a finalidade de garantir estabilidade ao trabalhador (algo como um FGTS brasileiro).
IVA
São três as taxas de IVA, sendo a mais comum a taxa geral, de 23%. Se os seus rendimentos anuais não auferem valor superior a 10.000€, não há necessidade de pagar o IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado), devendo preencher os recibos verdes sob o regime do artigo nº 53. Atividades relacionadas a área da saúde, artistas ou esportistas também estão isentas de IVA, segundo o artigo nº 9 do CIVA.
IRS
Declarar Imposto de Renda não é tarefa fácil para ninguém, e se você é um trabalhador independente, precisa tomar muito cuidado para não errar no preenchimento. As declarações são feitas pela internet, no Portal da Finanças, e o profissional precisa preencher os anexos SS, Modelo 3 e Anexo B ou C, dependendo da sua contabilidade.
A declaração de Imposto de Renda costuma ser feita entre os meses de abril e maio, mas é importante que você fique de olho no seu e-mail ou consulte o serviço de Finanças para não perder os prazos.
Se é a primeira vez que você está fazendo a declaração, vá a um serviço de Finanças para fazer o preenchimento com a ajuda de um funcionário qualificado para essa tarefa. Você também pode enviar suas dúvidas para o e-balcão ou qualquer outro meio de atendimento online das Finanças.
Quais são as vantagens de ser um trabalhador independente?
Além da possibilidade de se legalizar no país, ser um trabalhador independente tem diversas vantagens e, entre as principais, certamente está a independência — característica que descreve a categoria.
Sem patrão e com mobilidade para trabalhar em casa ou em qualquer outro lugar, o trabalhador independente que consegue um trabalho flexível pode fazer seu próprio horário e ter o mundo como escritório.
Outra vantagem está justamente na falta de contrato. Com a liberdade da prestação de serviço, o profissional pode assumir compromissos com mais de uma empresa ou cliente, aumentando seus rendimentos sempre que a agenda permitir.
E as desvantagens?
Entretanto como nem tudo são flores, existem desvantagens — ou responsabilidades adicionais, chame como quiser — que torna esse enquadramento um tanto quanto complicado. A começar pelo fato de que agora é você o responsável pela própria contabilidade, administração e também carga horária (que costuma ser superior a de um trabalhador com contrato).
Do mesmo modo em que a falta de um contrato pode ser algo positivo, ela também pode te prejudicar. Afinal, assim como qualquer trabalhador autônomo, as contas podem não fechar no fim mês. Não existe salário fixo, e por isso é fundamental ter uma poupança ou fundo de investimento para lidar com imprevistos — imprevisto mesmo, já que nesse caso também não há aviso prévio.
Bolsas e subsídios
É claro que não podíamos falar nas desvantagens sem citar a ausência de algumas “regalias” como férias, subsídios de Natal, de férias ou de desemprego. Um trabalhador independente deve ser organizado e responsável o suficiente para estabelecer seu próprio calendário, se dar os devidos descansos e reservar dinheiro para usufruir de feriados e emergências, por exemplo.
Entretanto, o trabalhador independente que contribui para a Segurança Social tem alguns direitos, desde que seja economicamente dependente de uma única entidade contratante ou empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial ou industrial. Nesse caso, há subsídio desemprego.
Para os trabalhadores independentes de um modo geral, há subsídio de doença, parental, riscos (durante a gravidez ou específicos), assistência a filho, funeral, além de pensões de invalidez, morte e velhice. Para saber mais sobre lista dos benefícios e requisitos conte com a NJ Advogados.
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