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Visto D7

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Visto D7

imigração portugal

Devido a um forte programa de incentivo do governo português associado a possibilidade de acesso a alguns tipos de benefícios fiscais pelo período de 10 anos, clima ameno, excelentes praias, relativamente baixo custo de vida e, principalmente, segurança, tem sido muito comum a mudança para Portugal em prol de uma maior qualidade de vida. Uma das opções que tem sido muito utilizada para morar em Portugal é o chamado visto D7, que permite que o estrangeiro após a aposentadoria ou com base nos seus próprios rendimentos se mude para Portugal e obtenha inclusive a nacionalidade portuguesa.

Visto D7 Documentação necessária

​O VISTO D7

Se você está aposentado ou tem rendimentos próprios, nos termos mencionados anteriormente, e busca uma melhor qualidade de vida, Portugal pode ser a sua opção. O visto D7 pode ser solicitado por:

  1. Aposentado;
  2. Cidadão estrangeiro que possua rendimentos próprios provenientes de bens móveis ou imóveis ou da propriedade intelectual; ou de aplicações financeiras.

Visto D7 Documentação necessária

É importante estar claro que para viver em Portugal através do visto D7 será necessário comprovar a existência da aposentaria e do valor recebido a esse título ou demonstrar a existência dos rendimentos mencionados e dos valores envolvidos. Em ambos os casos, a cópia da última declaração de imposto de renda é um documento essencial. O cidadão que obtenha a autorização de residência em Portugal através do visto D7 tem direito ao reagrupamento familiar, podendo morar em Portugal com a sua família.

passaporte Português não é necessário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMIGRAR PARA PORTUGAL

  1. Formulário com o pedido de visto para morar em Portugal;
  2. Passaporte com validade superior a 3 meses a duração prevista da estadia (tirar o passaporte);
  3. Duas fotografias iguais;
  4. Comprovante de meios de subsistência;
  5. Comprovante de alojamento;
  6. Seguro saúde: (em regra, é possível utilizar o Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM, também conhecido como formulário PB4);
  7. Certidão de Antecedentes Criminais (validade de 90 dias);
  8. Cópia autenticada da carteira de identidade;
  9. Requerimento que autorize a consulta pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) aos antecedentes criminais de Portugal;
  10. Declaração do requerente, identificando, por exemplo, o motivo do pedido de visto, o tempo que pretende morar em Portugal e onde pretende morar;
  11. Declaração de estar ciente de que não deve viajar para Portugal sem estar de posse do devido visto;
  12. Cópia da última declaração de imposto de renda;
  13. Comprovante do montante e da garantia do seu recebimento relativo à aposentadoria ou aos rendimentos próprios;

Após a submissão de toda a documentação, a decisão sobre a concessão do visto por parte do Consulado demora, aproximadamente, 30 a 60 dias.

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