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REAGRUPAMENTO FAMILIAR

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REAGRUPAMENTO FAMILIAR

REAGRUPAMENTO FAMILIAR - O QUE É O REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

Reagrupamento Familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência, possa ir também morar em Portugal.

Os familiares de titulares de vistos de estada temporária não têm direito ao Reagrupamento Familiar.

QUEM PODE SOLICITAR O REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e Suíça, familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal ( a turismo por exemplo ) podem solicitar o Reagrupamento Familiar.

 QUEM PODE SER CONSIDERADO MEMBRO DE FAMÍLIA?

São considerados membros de família:

 O cônjuge;

 Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

 Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

 Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

 Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

 O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei ( há mais de 2 anos );

 ATENÇÃO: Familiares de solicitante de visto residência já autorizado, cuja naturalidade seja de país que exija visto de entrada em Portugal, devem aqui solicitar um visto de curta duração.

COMO SOLICITAR O REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

O requerente de Reagrupamento Familiar, com o titular da residência ( o portador do visto principal ) deverá procurar o SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal.

Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para solicitar a concessão de autorização de residência.

OS “REAGRUPADOS” PODEM TRABALHAR?

Os membros da família terão o título de Residência e podem trabalhar legalmente em Portugal.

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