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Residência não habitual

Residência não habitual

Ao contrário do que se pode imaginar, a expressão residente não habitual não diz respeito a um tipo de autorização de residência.
O regime dos residentes não habituais é um estatuto tributário mais vantajoso, que surgiu como forma de atrair profissionais altamente capacitados para Portugal. Através deste regime, é possível isentar, em determinadas situações, o imposto sobre o rendimento português ou tributar com uma alíquota mais benéfica.
Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

  1. Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
  2. Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos 05 (cinco) anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;

Para ser considerado como residente fiscal, é preciso que o interessado tenha permanecido em Portugal por mais de 183 dias, intercalados ou consecutivos, ou tenha uma residência habitual em Portugal.
O cidadão que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal no período de 10 anos consecutivos a partir do ano da sua inscrição como residente em território português, desde que em cada um desses 10 anos seja aí considerado residente.
Caso queira mais informações sobre o regime dos residentes não habituais, entre em contato conosco.