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Homologação de divórcio

Homologação de divórcio

Se um cidadão português se divorciar no exterior, por exemplo, no Brasil, ele deverá regularizar o seu estado civil em Portugal. No caso de divórcio ocorrido no exterior, em regra, essa regularização é feita através do reconhecimento deste divórcio pelo Tribunal da Relação.
De acordo com a lei portuguesa, o divórcio ocorrido no exterior deverá ser reconhecido por Tribunal português, desde que:

  • Não haja dúvidas sobre a autenticidade e inteligência do documento que se pretende reconhecer (no caso, a sentença ou a escritura pública de divórcio);
  • Não haja possibilidade de recurso no país onde correu o processo de divórcio (ou seja, tenha havido o trânsito em julgado da decisão);
  • Provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
  • Não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
  • O réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
  • A decisão que se pretende reconhecer não conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Documentos necessários:

  1. Decisão judicial que decretou o divórcio, quando o divórcio tiver sido judicial, ou Escritura Pública do Divórcio, quando o divórcio tiver ocorrido no cartório;
    Observação: Esse documento deve ser devidamente legalizado com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia.
  2. Procuração forense;
  3. Cópia simples do documento de identificação do mandante.
  4. Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge português.