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Abertura de NIF em Portugal 🇵🇹

Abertura de NIF em Portugal 🇵🇹

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A obtenção do NIF-Número de identificação fiscal, é requisito comum a todos aqueles que desejem empreender, investir, trabalhar, ou simplesmente viver em Portugal. Para realização de quaisquer operações e também para solicitar uma autorização de residência (AR), irá necessitar obter o número de identificação fiscal ( NIF ), popularmente conhecido como número de contribuinte, que não é mais do que o número único que identifica uma pessoa ou entidade coletiva perante a autoridade tributária (AT) .

O pedido de atribuição de Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em território nacional, na base de dados da Administração Fiscal, permitindo identificar de forma expedita e para efeitos fiscais a pessoa singular, atribuindo-lhe um número construído através de um algoritmo, sendo este atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, organismo do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).

Para além de turismo, ou complementar a este, temos registrado em Portugal nos últimos anos uma maior atividade por parte dos estrangeiros em território nacional, seja na abertura de contas bancárias, contas investimento, ou outras operações financeiras como aquisição ou arrendamento de imóveis, investimento em negócios e sociedades, e em muitos casos passando pelo seu estabelecimento em Portugal para prosseguir a sua vida activa ou passar a sua reforma.

O requisito comum a todas estas operações, e tambem para solicitar uma autorização de residência (AR), é que irá necessitar obter o número de identificação fiscal ( NIF ) , que não é mais do que o número único que identifica uma pessoa ou entidade colectiva perante a autoridade tributária (AT), e no momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva), sendo apenas para os cidadãos nacionais residentes na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, a designação de representante fiscal meramente facultativa.

QUAL PAPEL DO REPRESENTANTE FISCAL?

 

A Autoridade Tributária ( AT) Portuguesa exige a todos os estrangeiros que pretendam obter um número de identificação fiscal ( NIF ), que tenham o chamado representante fiscal, que deverá ser residente em território Português para que sirva como intermediário/interlocutor entre o estrangeiro e a Autoridade Tributária (AT) .

Por desconhecimento das leis portuguesas, muitas pessoas acreditam que o Representante Fiscal é apenas a pessoa que assinará perante o funcionário do Setor de Finanças, para que o representado possa obter o NIF, e desconhecem que a partir do momento desta “simples assinatura”, a qual representa a “aceitação expressa do mandato de representação fiscal”, as obrigações assessórias assumidas pelo Representante fiscal o estão a vincular a um compromisso quase perpétuo que lhe podem causar problemas complexos, e do qual em alguns casos não se consegue desligar por não conseguir atender aos pressupostos legais para o respetivo cancelamento do mandato, e caso falhe por ação ou omissão as suas obrigações de Representante fiscal, poderá ter que responder por infrações fiscais do representado.

OBRIGATORIEDADE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL

 

A obrigatoriedade da nomeação de um representante fiscal em Portugal está prevista na lei geral tributária Portuguesa para todos os sujeitos passivos, pessoas singulares ou coletivas não residentes nos termos do Art 19º §4º; e Artº 130 §1º do Cod IRS, cujo imcumprimento é punido com multas e impedem os sujeitos passivos de exercerem os seus direitos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recursos, ou impugnações.

Pressuposto Legal Artº 19ª §4º

«Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a atividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante fiscal com residência em território nacional.»(red.LNº55/2004)

Independentemente das sanções aplicáveis, os contribuintes não podem invocar ignorância, desconhecimento da lei ou má interpretação da mesma para eximirem-se de seu cumprimento, daí depende a designação de representante fiscal nos termos do número anterior o exercício dos direitos dos sujeitos passivos nele referidos perante a administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

De acordo com o disposto no art. 124º (RGTI), Regime Geral das Infrações Tributárias, a ausência, falta, ou inobservância de designação de representante fiscal constitui contra-ordenação punível com multas estabelecidas entre €150  e €7.500.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para que o estrangeiro possa adquirir o número de identificação fiscal e nomear o representante fiscal em Portugal necessita de;

  • Cópia do seu passaporte válido; *
  • Nomeação de representante fiscal; *
  • Comprovativo de morada da residência de origem (Agua, Luz, gás, etc); *

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