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Visto do Empreendedor D2 🇵🇹

Visto do Empreendedor D2 🇵🇹

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Visto D2 Portugal ou Visto do Empreendedor, é a autorização de residência para estrangeiros que têm investimentos no país. Contudo, o imigrante que decidir abrir uma empresa em Portugal, não tem como garantia a aceitação desse pedido junto ao consulado. A concessão do visto leva em conta diversas questões de âmbito econômico e social, que vamos conversar neste post.
 

Como funciona o visto D2 Portugal ou visto de empreendedor para Portugal

 

Em troca da possibilidade de residência legal, e naturalmente de todos os benefícios diretos e indiretos que o cidadão estrangeiro gozará com isto, Portugal se beneficia com a atração de pessoas capazes de gerar riqueza e de criar emprego. Consequentemente, traz também a movimentação da sua economia.

Com este objetivo, Portugal criou alguns tipos de Vistos e Autorizações de Residência específicos para a criação de empresas por cidadãos estrangeiros, dentre estes o mais conhecido é o Visto D2 Portugal – Visto para Imigrantes Empreendedores.

 

1. Do que se trata o Visto D2?

 

Este visto se destina aos imigrantes empreendedores que pretendam realizar uma operação de investimento em Portugal. Por operação de investimento, para este fim,
inclui-se a criação de novas empresas ou franquias, que tenham relevância econômica e social para o país.

Portanto, tenha em atenção que o simples fato de ter uma empresa constituída em
Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido. O Visto D2 permite ao seu titular, e respectivo agregado familiar, a entrada em território português a fim de solicitar a subsequente Autorização de Residência.

 

2. Público-alvo

 

 

  • Cidadãos estrangeiros que pretendam realizar uma atividade de investimento em Portugal, ou seja, abrir um negócio próprio no país;
  • Cidadãos estrangeiros que já realizaram uma atividade de investimento em Portugal, ou seja, já abriram um negócio próprio no país.

 

3. Requisitos Essenciais

 

 

Dentre os requisitos necessários, destaca-se:

  • A demonstração da viabilidade do negócio por meio de um plano de negócios estruturado;
  • A seriedade do investimento;
  • Sua relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país;
  • Comprovação da situação econômica e social do investimento realizado;
  • Background dos seus promotores, que deve ser compatível com a operação de
    investimento a ser promovida;
  • Demonstração da capacidade financeira dos empreendedores.

 

Um bom plano de negócios

 

 

Neste sentido, o desenvolvimento de um bom plano de negócios torna-se essencial não apenas para o planejamento e organização adequados do projeto, principalmente tendo em vista que o negócio será posto em prática em outro país e contexto, mas também para conferir mais credibilidade e facilitar o processo decisório do pedido do Visto pelo Governo português.

 

Ter constituído empresa em Portugal é um fator muito favorável

 

Apesar de não ser obrigatória a prévia constituição da empresa para o pedido do Visto, na prática o fato do requerente já ter o seu negócio constituído formalmente em Portugal também é um fator muito favorável na análise do seu requerimento de Visto D2 Portugal.

Em Portugal as empresas podem ser legalmente constituídas por sócios estrangeiros e não residentes no país. Inclusive, é possível constituir empresas formadas por um único sócio – empresas unipessoais.

A relevância da atividade

 

 

Como a concessão do visto é uma decisão da autoridade portuguesa julgadora, naturalmente que quanto mais estruturado e credível o negócio, quanto maior impacto e quanto mais relevante este for, maiores as chances do requerente obter êxito no seu pedido de Visto D2 Portugal.

A criação de postos de trabalho: é obrigatória?

 

 

Relativamente à criação de postos de trabalho em Portugal, a lei não exige um número mínimo de empregos a serem criados para a concessão deste tipo de visto. Ou seja, para este fim, a empresa poderá ser apenas constituída pelos seus sócios ou sócio (empresa unipessoal).

Capital social mínimo

 

 

Além disto, não existe um capital social mínimo condicionado ao pedido do Visto D2. Em Portugal as empresas podem ser constituídas com capital social de até 1€. Contudo, obviamente que empresas sérias devem ter um capital social condizente com as suas atividades, o que também será observado em sede da análise do pedido do Visto D2 Portugal.

A título de exemplo, é usual que pequenas empresas apresentem um capital social entre 3.000€ a 5.000€.

4. Tramitação e Procedimentos

 

 

O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto ao centro de solicitação de visto de Portugal (Portal VFS Global) onde o requerente reside (ou seja, em regra no Brasil), e outra junto ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, em Portugal.

Antigamente, todo o processo de solicitação e emissão do Visto era de responsabilidade do Consulado de Portugal. Entretanto, desde abril de 2019, as solicitações de visto para Portugal foram terceirizadas e agora são realizadas através dos Centros de Solicitação de Visto localizados em São Paulo, Brasília, Salvador, Rio de Janeiro ou Belo Horizonte.

A medida foi implementada para agilizar as solicitações de visto e acabar com as filas.

Em resumo, na primeira etapa o interessado precisará juntar toda a documentação necessária ao pedido de Visto D-2, incluindo o seguro viagem com validade de 12 meses ou PB4, bem como preencher os formulários, declarações e autorizações indicados para o efeito, a serem apresentadas junto com o seu requerimento no centro de solicitação de Visto.

Após análise, o interessado será notificado para comparecer ao centro de solicitação de Visto para entrevista pessoal e, em caso de deferimento do pedido, no seu Passaporte será aposto o Visto, que lhe permitirá viajar para Portugal e requerer a AR.

Se você preencher todos os requisitos, reunir todos os documentos e declarações necessários e preencher corretamente os formulários, não há razões para haver indeferimento no seu pedido de visto. Mas, é sempre bom saber o que pode dar errado em um pedido de visto para evitar cair no erro, o vídeo abaixo explica em menos de dois minutos:

Procedimento em Portugal

 

 

Uma vez em Portugal, o requerente deve juntar uma documentação complementar e solicitar agendamento do seu pedido de Autorização de Residência junto ao SEF, que pode ser realizado via telefone (o agendamento online ainda está em fase de implementação para titulares de visto de residência), sendo então agendada uma data para entrevista pessoal. Destacamos que neste momento a empresa necessariamente deverá estar constituída em Portugal.

Caso a documentação complementar esteja completa, o SEF deferirá o pedido, sendo então confeccionado um Cartão de Autorização de Residência para o requerente.

 

5. Tempo e custo

 

 

Neste tipo de processo o tempo poderá variar bastante, em função da decisão ou não de elaborar um bom plano de negócio e de constituir ou não a empresa em Portugal antes do pedido do Visto.

Para quem deseja cumprir as etapas acimas, o levantamento de toda a documentação costuma levar em torno de 2 meses, sendo que para aqueles que vão fazer por conta própria, e pela primeira vez, esse tempo pode ser significativamente maior.

Quanto a emissão do visto, no caso do processo estar bem formado, o trâmite leva até 60 dias para estar concluído, com a respectiva decisão sobre o pedido formulado. Neste sentido, caso o requerente não tenha juntado todos os documentos, ou caso os formulários tenham sido mal preenchidos, este tempo pode ser também significativamente maior, pois o Centro de Solicitação de Visto notificará o requerente, ou mesmo poderá convocá-lo para que compareça junto à instituição, para suprir as lacunas ou esclarecer eventuais dúvidas.

Quanto às custas para o trâmite do pedido de Visto D2, confira na tabela abaixo os valores aplicados pelos Consulados ou Embaixadas de Portugal no Brasil, lembrando que a Taxa de processamento é calculada mensalmente com base na variação cambial, podendo sofrer alterações regulares.

Visto Taxa Consular Tarifa de transferência Tarifa de processamento Total
Visto de residência (superior a 1 ano) R$424,40 R$15,27 R$114,49 R$554,16

 

Obtenção da Autorização de Residência em Portugal

 

 

Em Portugal, o tempo até a obtenção da Autorização de Residência vai depender muito do local onde o requerente pretende residir. Por exemplo, no caso de Lisboa e Porto, tendo em vista o elevado número de pedidos, o agendamento junto ao SEF está levando, em média, 180 dias. Entretanto, caso o requerente venha a residir no interior, ou em cidades menos populosas, este tempo pode ser até mesmo de 30 dias.

Por sua vez, em Portugal, o SEF cobra uma taxa de 48€ para o trâmite do pedido de Autorização de Residência.

visto d2 documentos

Conheça também o visto religioso para Portugal, quem pode solicitá-lo e quais as condições precisa atender.

 

6. Validade do Visto e da AR

 

 

Convém ressaltar que o visto tem validade de 4 meses, o que significa que dentro deste intervalo de tempo o requerente deve chegar à Portugal e fazer o agendamento junto ao SEF. Mesmo que o agendamento seja superior aos 4 meses de validade do visto o requerente e seus familiares estarão legais no país, bastando carregar consigo o comprovante de agendamento emitido pelo SEF.

A respectiva Autorização de Residência tem validade inicial de 1 ano, sendo renovada 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos cada. Após este prazo, a renovação acontece a cada 5 anos, entretanto destacamos que depois de 5 anos de residência legal é possível solicitar a nacionalidade portuguesa, por naturalização.

 

É necessário renovar a Autorização de Residência

 

 

Contudo, destacamos que para que ocorra a renovação da Autorização de Residência será necessário que o requerente demonstre que continua a desenvolver os seus negócios em Portugal e que este possui capacidade financeira.

Além disso, em regra a autorização de residência pode ser cancelada quando o respectivo titular, sem razões atendíveis, se ausentar do país pelo período de 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados, no período total da validade da autorização. Entretanto, existem algumas exceções legais.

 

7.  Agregado Familiar

 

 

Prevê a legislação portuguesa que o titular de autorização de residência tem direito a que os membros da sua família que com ele viviam noutro país, que dele dependam ou que com ele coabitavam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, sejam reagrupados em Portugal.

Assim, poderão viver juntamente com o titular da autorização de residência em Portugal, enquanto perdurar a validade do referido título legal:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/companheiros;
  • Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
  • Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontrem a seu cargo;
  • Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

O pedido de reagrupamento familiar é feito em Portugal, junto ao SEF, e deve o requerente comprovar a sua relação com o titular da autorização de residência, bem como que dispõe de alojamento e de meios de subsistência, definido em Portaria específica.

Em caso de deferimento do pedido, o familiar também receberá um Cartão de Residência, em regra de duração idêntica à do residente.

 

 

8.  Atenção, não confunda o Visto D2 Portugal com StartUP visa

 

 

O Visto D2 Portugal aqui abordado não se refere ao denominado “StarUP Visa”, uma vertente do Visto D2 recentemente criada pelo Governo de Portugal para atração de projetos empreendedores e de base inovadora, integrados em incubadora científica portuguesa certificada.

Neste mesmo sentido, destacamos que o Visto D2 Portugal também não se confunde com o “Visto Gold” (Autorização de Residência para Atividade de Investimento), o qual apesar de possuir uma vertente de estímulo ao desenvolvimento de empresas exige a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho para ser concedido. Portanto, os pressupostos, tramitação e os próprios benefícios do Visto Gold são distintos do Visto D2 Portugal.

 

9. Tributação e impostos em Portugal

 

 

Sobre a tributação de empresas em Portugal, deixamos um resumo simplificado dos principais impostos aplicáveis: o IRC, o IVA, a TSU e o IRS.

IRC

 

 

Em Portugal, o principal imposto incidente sobre o lucro das empresas é o denominado Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas – IRC, que é aplicável sobre a matéria coletável obtida pela organização.

IVA

 

 

Regra geral, todos os produtos e serviços estão sujeitos ao IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado. Sempre que um consumidor compra um serviço ou produto de uma empresa, há um acréscimo referente ao IVA.

A taxa normal do IVA no continente é de 23%, podendo entretanto ter uma taxa intermediária de 13% ou reduzida de 6%, em função do produto ou serviço.

As empresas, da mesma forma, pagam IVA aos seus fornecedores. Dessa forma, o IVA não significa um custo para as empresas, pois o imposto a entregar ao Estado, com algum grau de simplificação, corresponde à diferença entre o IVA cobrado por estas aos seus clientes e o IVA pago por ela aos fornecedores.

TSU

 

 

A Taxa Social Única – TSU, é um valor que incide sobre o salário mensal de cada trabalhador à título de Segurança Social (equivalente ao INSS no Brasil).

Este imposto tem a finalidade de garantir a reforma (aposentadoria) de cada trabalhador, mediante o que cada um ganha. A responsabilidade pelo pagamento da TSU é repartida entre empregado e empregador, ficando o trabalhador responsável pelo pagamento de 11% enquanto as empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 23,75% sobre o salário mensal daquele.

IRS

 

 

O Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares – IRS,  não constitui uma despesa para as empresas. Entretanto, sempre que se contratar um funcionário, as empresas terão a obrigação de descontar mensalmente de cada colaborador o IRS sobre o seu salário e entregar ao Estado.

A taxa a ser aplicada depende do valor do salário de cada trabalhador.

10. Conclusões sobre o visto D2 Portugal

 

 

Sem dúvidas que o Visto D2 Portugal é uma excelente oportunidade para quem deseja empreender em Portugal e, ao mesmo tempo, desfrutar de toda a segurança e qualidade de vida em Portugal.

Apesar do procedimento ser relativamente complexo e demandar algum tempo, atendendo a todos os pré-requisitos e etapas com atenção o requerente tem boas chances de conseguir o Visto e a Residência desejados, juntamente com o seu agregado familiar, podendo então usufruir de todos os benefícios que este país hoje oferece aos seus nacionais e residentes!

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