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Saiba as Regras Atuais para Viajar a Portugal 🇵🇹

Saiba as Regras Atuais para Viajar a Portugal 🇵🇹

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O turismo de brasileiros em Portugal e em toda Europa continua proibido. Apenas um pequeno grupo de pessoas tem permissão de embarcar nos voos rumo a Lisboa ou Porto. Há diversas restrições impostas pelo governo português. Entretanto, o que mais notamos são as inúmeras dúvidas dos brasileiros e relatos de pessoas que foram impedidas de viajar.

Desde o início da pandemia, os voos para Portugal sofreram diversos ajustes. Primeiramente foram totalmente paralisados. Em maio começaram a retornar a princípio com a Azul e TAP e por último a Latam. É claro que com bem menos frequências que antes de março.

Desde 1º de julho, quando a Europa começou a reabrir as suas fronteiras, o governo de Portugal publicou um decreto impondo regras de quem pode e quais as obrigações dos passageiros que viajam para Lisboa. Entre elas está a obrigatoriedade da apresentação de teste de Covid-19. O exame deve ser o tipo PCR e realizado 72 horas antes do embarque por todos os passageiros, independente da nacionalidade, até mesmo os europeus devem portar o exame no momento do check-in.

 

Procedimento do Exame Necessário:

 

Muitos passageiros que viajam no início da semana devem encontrar laboratórios que realizam os exames aos sábados e que emitem o resultado entre 24 horas a 48 horas. Caso isto não seja possível é recomendável a alteração do voo. A companhia, seguindo as normas do governo português, não autorizará o embarque de passageiros com exame com mais de 72 horas (3 dias).

De acordo com o recém publicado Despacho n.º 7595-A/2020, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:

a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;

b) brasileiros residentes;

c) brasileiros em viagem por motivos profissionais (com visto respectivo), de estudo (com visto respectivo), de reunião familiar/reagrupamento familiar (com visto respectivo), por razões de saúde (com visto respetivo) ou por razões humanitárias (com declaração que o ateste).

 

Esclarecendo sobre o Reagrupamento Familiar:

 

A maior dúvida de nosso leitores é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte:

a) O cônjuge;

b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.

 

Obrigatoriedade do Visto Para os Familiares Brasileiros:

 

Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo,  familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.

O novo despacho, publicado no início deste mês, também liberou os voos do Brasil a partir de outras cidades. Anteriormente só estavam permitidas viagens do Rio de Janeiro e de São Paulo.

As atuais regras valem até 15 de agosto e devem ser mantidas ou alteradas a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida.

Portugal registra 52945 casos de Covid-19 e 1761 óbitos.

A União Europeia lançou um portal online para facilitar e informar os turistas que pretendem viajar para os países do Bloco. Encontre aqui os detalhes de como está a situação em cada país.

 

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