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Mudanças Significativas na lei da Nacionalidade Portuguesa 🇵🇹

Mudanças Significativas na lei da Nacionalidade Portuguesa 🇵🇹

PT
O parlamento português aprovou em 23 de julho de 2020, uma importante mudança na Lei de Nacionalidade de netos e cônjuges de portugueses. A principal mudança visa desburocratizar e tornar o processo mais justo e simplificado. Entenda o que de fato irá mudar para quem busca o reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

Ressalto que pela maioria dos votos, as mudanças classificadas como “mais justa” e simplificada, facilitará a vida de quem busca pelo reconhecimento à nacionalidade portuguesa. O processo passa a ser, inclusive, mais fácil dentro das conservatórias, que burocratizavam as aprovações sob alegação de cumprimento de lei.

Principais mudanças na Lei de Nacionalidade portuguesa

 

De acordo com o Deputado José Cesário, que votou favoravelmente para aprovação, a medida é justa e visa maior segurança jurídica nos processos de nacionalidade. A versão anterior da lei de 1981, que teve sua última atualização em 2018, exigia a comprovação de laços com a comunidade portuguesa, que de fato era de difícil prova. Eu votei a favor por considerar que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas e que faziam parte do programa eleitoral”, declarou.

O deputado social-democrata explica em linhas gerais que o solicitante deverá ter o domínio da língua portuguesa como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal. Além disso, precisa comprovar que no histórico de antecedentes criminais não consta condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.

 

Lei de Nacionalidade portuguesa de cônjuges

 

Já com relação a obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo foi simplificado. A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos. Em caso de o casal ter filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo. A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade. Assim com estas alterações, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, defendeu o deputado socialista Paulo Porto, que as considera por isso “mais justas”.

 

Filhos de portugueses terão critérios diferentes

 

Com maioria dos votos, 144 a favor e 88 contra, a Lei sofre uma importante mudança que facilitará o processo para filhos de imigrantes residentes em Portugal. O prazo para esse reconhecimento passa a ser de um ano. Para a deputada do PAN, Inês de Sousa Real, um dos partidos responsáveis pela elaboração da proposta junto com o PCP, a medida visa reparar um erro. Estamos a aumentar o acesso à naturalização daqueles que nasceram em território português após obviamente aquela que foi a moratória da própria lei da nacionalidade e a correção de algo que visava repor esses direitos de acesso”, apontou a deputada.

 

O que muda para os descendentes de judeus

 

A proposta de facilitação de nacionalidade não incluiu os descendentes de judeus sefardistas.  A alteração promovida exige que a regulamentação sobre o tema seja revista pelo Governo, e que nesse novo dispositivo contenha “critérios objetivos de ligação a Portugal”.

De fato, o processo continua o mesmo para descendentes de judeus, o que pode indicar uma vontade explícita por parte do governo de restringir a naturalização. Para o advogado da Rotunno Immigration Solutions & Business, Bruno Mallmann, especialista em cidadania portuguesa, a aprovação é histórica.

“Estamos muito felizes com essa mudança, pois muitas pessoas que nos procuraram não conseguiam demonstrar os laços efetivos com Portugal e algumas que tentaram ter sua nacionalidade reconhecida não tiveram sucesso. Com certeza, essa mudança será um marco para os descendentes portugueses.”, comemora.

 

Recapitulando:

 

1 Para os Netos:

 

A comprovação de laços com a comunidade portuguesa passa ser somente o conhecimento da língua do país.

 

2 Para os Filhos de Estrangeiros:

 

Residentes há pelo menos um ano em Portugal.

 

3 Para os Conjugues de Portugueses:

 

O prazo para nacionalidade de cônjuge de nacional será de 6 anos, caso não tenham filho em comum. Casados e com filhos não precisarão aguardar nenhum prazo.

 

A proposta histórica segue para aprovação presidencial.

 

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