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Filhos de imigrantes nascidos em Portugal 🇵🇹

Filhos de imigrantes nascidos em Portugal 🇵🇹

criança

Filhos de imigrantes nascidos em Portugal podem obter direito à nacionalidade em período mais curto. A mudança na lei prevê a concessão de nacionalidade automática aos recém-nascidos, filhos de imigrantes que vivem no país legalmente há 2 anos para que a criança tenha direito.

A alteração ainda precisa ser aprovada para entrar em vigor. As mudanças também abrangem a nacionalidade para estrangeiros casados com portugueses.

Mas já adiantamos o que pode ser alterado para a atribuição de nacionalidade.

O que mudou para filhos de imigrantes nascidos em Portugal?

 

A principal mudança na Lei de Nacionalidade se refere ao período necessário para o filho de um estrangeiro ter direito à nacionalidade portuguesa. A proposta prevê que filhos de estrangeiros que vivam há um ano legalmente em território português terão direito automático a nacionalidade, ou seja, serão considerados portugueses de nascença.

A justificativa está embasada em dois itens: o primeiro é o conceito definido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país onde se trabalha e paga impostos para diferenciar um residente de um turista.

Morar, trabalhar ou estudar em Portugal?

 

O segundo, é o direito jus soli, que em tradução literal significa o direito ao solo, ou seja, quando a nacionalidade é por local de nascimento, não por direito de sangue, ou jus sanguinis. No Brasil, por exemplo, adota-se o direito jus soli.

mudança lei nacionalidade para filhos

Muda alguma coisa para os pais estrangeiros?

 

Não. Para os estrangeiros que tenham filhos em Portugal, nada muda no processo de cidadania. Segue necessário viver 5 anos legalmente no país para dar entrada na solicitação de cidadania por tempo de residência.

Mudança para estrangeiros casados com portugueses

 

Outra mudança significativa da proposta abrange os estrangeiros casados com portugueses que vivem em Portugal. O objetivo é facilitar o direito à nacionalidade para os estrangeiros casados ou em união estável (de facto, como é chamado em Portugal) com um cidadão português, quando existem filhos comuns.

Atualmente, a lei exige 3 anos de residência em Portugal para adquirir a nacionalidade, mas a proposta prevê que o prazo deixe de existir.

Como os pais de filhos de imigrantes nascidos em Portugal devem proceder?

 

Atualmente, as declarações para atribuição de nacionalidade estão sujeitas a registro obrigatório, que podem ser solicitados na Conservatória do Registo Civil ou na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI.

As declarações para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos pais, em caso de recém-nascido.

Tem que fazer algum pedido para garantir a nacionalidade?

 

A resposta é Sim! Lembramos que enquanto a alteração não entrar em vigor, vale a alteração da Lei de 2018. Atualmente, para registrar uma criança filha de pais estrangeiros que tenha nascido em Portugal e ser atribuída a nacionalidade, é preciso:

 – Certidão do assento de nascimento do interessado;

 – Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comprovando que, há pelo menos dois anos, à data do nascimento do filho, um dos progenitores tenha residência legalmente estabelecida no território português, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstos; ou

 – Documento comprovando que vive em Portugal há 5 anos mesmo sem autorização de residência, conhece a língua portuguesa e não tem condenação penal;

 – Documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras comprovando que nenhum dos progenitores se encontrava no território português ao serviço do respectivo Estado estrangeiro.

Como era antes?

 

Antes de 2018

 

A Lei de Nacionalidade portuguesa, previa, antes da última alteração em 2018, que os nascidos em território português, cujos pais residiam legalmente no país há, pelo menos, 5 anos, tinham direito à nacionalidade portuguesa. Ou seja, a nacionalidade dos filhos estava diretamente ligada ao período mínimo necessário para um estrangeiro legalizado solicitar a cidadania por tempo de residência em Portugal.

Depois de 2018

 

Em 2018, depois da alteração, esse tempo foi reduzido para 2 anos para os pais que viviam legalmente em território português. Para os pais que não têm a residência legalizada em Portugal e querem pedir a nacionalidade portuguesa para seus filhos, o período continua sendo de 5 anos de residência no país, mas é preciso seguir uma das alternativas abaixo:

  • Que os pais tenham conhecimento da língua portuguesa e não tenham condenação penal;
  • Que a criança tenha concluído o pleo menos um ciclo do ensino básico ou secundário em Portugal.

Esse é a lei que está válida nesse momento, enquanto ainda não foi aprovada a nova alteração que reduz para 1 ano o período de moradia dos pais estrangeiros legalizados em Portugal.

O problema histórico

 

Outro aspecto previsto na alteração da lei, se refere à devolução da cidadania de africanos das ex-colônias portuguesas que foram retiradas em 1975. À época foram retiradas as cidadanias de imigrantes que viviam no país há menos de 5 anos. A mudança na lei prevê a reparação e devolução da cidadania.

Ainda não há previsão para mudança de fato na lei, sendo que ainda vigoram as normas antigas.

E a nacionalidade brasileira, a criança também tem?

 

Sim. Filhos de brasileiros nascidos no exterior são considerados brasileiros natos, desde que sejam registrados em Repartição Consular brasileira no país onde os pais residem.

Para isso, basta se dirigir ao Consulado e apresentar o registro de nascimento original, ou seja, após registrar a criança onde nasceu, assim como os documentos do declarante, no caso, pai ou mãe brasileiro.

O registro é gratuito e pode ser feito a qualquer momento. Para menores de 18 anos, são os pais os responsáveis por realizar o processo, já no caso de maiores de idade, são os próprios a realizarem o registro.

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