O visto para o exercício de atividade profissional independente, também conhecido como visto para trabalho independente ou visto para as profissões liberais, tem subjacente a promessa ou contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais.
Neste caso, não há necessidade de comprovação da ausência de contingente global de oportunidade de emprego. No entanto, é preciso apresentar uma declaração emitida pela entidade competente em como se encontra habilitado a exercer a atividade em território português.