A Lei Portuguesa permite o reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos em instituições estrangeiras, a qual se baseia numa reavaliação científica do trabalho realizado com visto à obtenção do grau.
É de salientar que existem profissões que não variam muito entre países e que, nem todas exigem a apresentação de um diploma reconhecido para que possa exercer determinadas funções. São exemplo as áreas da comunicação, letras, administração, entre outros.
Em 1 de Janeiro de 2019 passou a viger o novo regulamento que trata sobre o reconhecimento de graus e diplomas, o qual provocou uma alteração substancial do procedimento de validação de diplomas estrangeiros.
O novo regulamento tem como objetivo uniformizar os procedimentos de validação de diploma, tornando-os mais transparentes e menos burocráticos.
Com essa modificação, passaram a existir três tipos de procedimento: o reconhecimento automático, o reconhecimento de nível e o reconhecimento específico.
O reconhecimento automático é o ato através do qual se valida um grau estrangeiro que seja idêntico ao grau português em termos de nível, objetivos e natureza.
O reconhecimento de nível é o ato que permite validar um grau estrangeiro através da comparabilidade, concluindo-se por um nível correspondente a um grau acadêmico português.
O reconhecimento específico é o ato que através do qual se valida um grau estrangeiro idêntico a um grau português por meio de uma análise do nível, da duração e do conteúdo programático e conforme uma determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Observação: Outros documentos poderão ser exigidos a depender do curso que se pretende validar.
No caso das profissões mais especializadas, tais como médicos, enfermeiros, veterinários, arquitetos, engenheiros, advogados, entre outros, deverá ser também apresentada a Inscrição na respectiva Ordem.
Validação Equivalência ou Registro de Diploma em Portugal