Se um cidadão português se divorciar no exterior, por exemplo, no Brasil, ele deverá regularizar o seu estado civil em Portugal. No caso de divórcio ocorrido no exterior, em regra, essa regularização é feita através do reconhecimento deste divórcio pelo Tribunal da Relação.
De acordo com a lei portuguesa, o divórcio ocorrido no exterior deverá ser reconhecido por Tribunal português, desde que:
Não haja dúvidas sobre a autenticidade e inteligência do documento que se pretende reconhecer (no caso, a sentença ou a escritura pública de divórcio);
Não haja possibilidade de recurso no país onde correu o processo de divórcio (ou seja, tenha havido o trânsito em julgado da decisão);
Provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
Não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
O réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
A decisão que se pretende reconhecer não conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Documentos necessários:
Decisão judicial que decretou o divórcio, quando o divórcio tiver sido judicial, ou Escritura Pública do Divórcio, quando o divórcio tiver ocorrido no cartório; Observação: Esse documento deve ser devidamente legalizado com a colocação de apostila, nos termos da Convenção de Haia.
Procuração forense;
Cópia simples do documento de identificação do mandante.
Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge português.