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POR TEMPO DE RESIDÊNCIA

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POR TEMPO DE RESIDÊNCIA

De acordo com a Lei da Nacionalidade, é possível requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência legal em Portugal. Portanto, permite-se que o estrangeiro, maior de idade, que resida legalmente em Portugal há mais de 05 (cinco) anos solicite a cidadania portuguesa. Essa é uma modalidade de nacionalidade por aquisição, também chamada de nacionalidade derivada ou por naturalização. Logo, somente produz efeitos a partir da data do seu registro. Em breves linhas, o Governo português concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  • Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
  • Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

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A oitava alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa introduziu diversas modificações no texto legal. Dentre elas, houve uma redução do tempo mínimo exigido para o pedido da cidadania portuguesa pelos estrangeiros que residem em Portugal. Portanto, não é mais necessário ter pelo menos 6 anos de residência legal em Portugal, bastam pelo menos 5 anos morando legalmente em Portugal.

Além disso, para a contagem dos prazos de residência legal, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, consecutivos ou não, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

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