Entrou em vigor, no dia 01 de Outubro de 2018, a regulamentação do regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Este regime jurídico consubstancia uma das medidas inovadoras do regime de combate ao Branqueamento de capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT).
O Serviço de RCE destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
É de salientar que estão sujeitos a este registo, entre outras, as sociedades comerciais, associações, cooperativas, fundações, representações permanentes de pessoas coletivas internacionais (e.g. sucursais), os instrumentos de gestão fiduciária registados na Zona Franca da Madeira (trusts), sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira e, dentro de certas condições, os fundos fiduciários e os outros centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica com uma estrutura ou funções similares.
A declaração do RCBE é obrigatória e deverá ser efetuada dentro dos prazos legais.