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Trocar de carteira de motorista (CNH)
CONDUZIR EM PORTUGAL
Enquanto Países aderentes das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, Portugal e Brasil mantêm um regime de reciprocidade que permite a troca da carteira de motorista brasileira, pela portuguesa, sem a necessidade de realização de qualquer prova prática. No entanto, note que esta troca deve ser solicitava num prazo máximo de 90 dias após a obtenção de residência em Território Nacional.
Por outro lado, para conduzir de forma temporária em solo português, como é o caso dos turistas, basta ter em sua posse a carteira de motorista brasileira, que confere a permissão para conduzir no prazo de 185 dias, contados a partir da entrada no País.
Requisitos
Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental – comprovada por atestado médico;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Documentos solicitados para a emissão da carteira de motorista por troca:
Entrega do original da carteira de motorista válida e definitiva;
Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
Exibição do Número de Identificação Fiscal;
Atestado Médico;
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução.