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Reagrupamento Familiar em Portugal 🇵🇹

Reagrupamento Familiar em Portugal 🇵🇹

reagrupamento

Nos últimos anos, Portugal se tornou o sonho da maioria dos Brasileiros, que buscam acima de tudo qualidade de vida na terra de Cabral. Através de reagrupamento familiar em Portugal, o cidadão que possui autorização de residência tem a chance de reunificar os seus familiares, para que possam viver legalmente no país.

Neste artigo, vamos aprofundar mais a respeito desse assunto, desde documentação, exigências, regras etc.

 

Como solicitar o reagrupamento familiar em Portugal

 

Reagrupamento familiar é um tipo de pedido que a família de um titular de visto de residência pede para que possa também morar em Portugal.

Podem solicitar o reagrupamento familiar em Portugal todos os cidadãos estrangeiros que não sejam nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu, Suíça e familiares de um residente que vive legalmente em Portugal e que tenham a intenção de unir-se ao titular de Autorização de Residência válida.

Observação: é necessário que esses familiares tenham entrado no país de forma legal para poder solicitar o reagrupamento familiar em Portugal.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal

São considerados familiares:

– Marido ou esposa (casados ou união estável);

– Filhos menores de idade ou incapazes (podem ser filhos do casal ou de um dos dois cônjuges);

– Filhos menores adotados pelo casal ou por um dos cônjuges (mais detalhes a respeito das condições aplicadas a esses casos podem ser verificadas no Consulado de Portugal);

– Filhos maiores de idade que sejam solteiros e que estejam estudando em Portugal;

– Pais ou filhos (descendentes de primeiro grau em linha reta) que se encontrem a cargo da pessoa que pretende morar em Portugal (dependentes);

– Irmãos menores de idade que estejam sob a tutela de quem está requerendo o visto (mais informações a respeito no site do Consulado);

– O reagrupamento familiar em Portugal com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges, depende da autorização do outro progenitor ou da decisão de autoridade competente;

– Os filhos solteiros, menores ou incapazes (incluindo os filhos adotados do cônjuge) desde que estes estejam legalmente confiados.

Curiosidade: os familiares do solicitante de visto de residência já autorizado, cuja naturalidade seja de um país que demanda visto de entrada em Portugal, devem solicitar um visto de curta duração. 

 

Como solicitar o reagrupamento familiar em Portugal

 

Os interessados em solicitar o reagrupamento familiar em Portugal, devem primeiramente reunir diversos documentos exigidos para dar entrada no processo. O próximo passo, é se dirigir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) se o solicitante já estiver em Portugal, no prazo de 3 dias úteis após chegar ao país.

No SEF, o requerente deverá apresentar os documentos necessários e o requerimento, certifique se o pedido de reagrupamento familiar em Portugal é com familiar fora ou em território nacional, pois existem essas 2 opções.

 

Documentos de reagrupamento para quem tem um familiar em território nacional

 

– Comprovativo do direito ao Reagrupamento Familiar por cidadão estrangeiro titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração;

– Comprovantes autenticados dos vínculos familiares invocados;

– Prova indiciária de União de Facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do art.º 104.º da Lei de Estrangeiros (quando aplicável);

– É dispensada a apresentação de cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares requerentes de AR desde que os originais dos mesmos sejam apresentados pelos seus titulares no Posto de Atendimento, sendo neste caso apenas exigida a apresentação local de cópias dos respectivos documentos;

– Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga);

– Passaporte ou outro documento de viagem válido;

– Comprovativo de que dispõe de alojamento (não se aplica aos refugiados);

– Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família (não se aplica aos refugiados);

– Autorização para consulta do registo criminal membro da família, exceto menores de 16 anos, para consulta do registo criminal português pelo SEF sempre que este tenha permanecido em Território Nacional mais de um ano nos últimos 5 anos;

– Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do membro da família e dos pais em que este resida há mais de um ano;

– Comprovativo da entrada legal em Território Nacional;

Documentos específicos para filhos e/ou dependentes

– Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo (quando aplicável);

– Certidão da decisão que decretou a adoção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu (quando aplicável);

– Cópia de certidão de nascimento, comprovativo da situação de dependência econômica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores, solteiros, a cargo (quando aplicável);

– Comprovativo da situação de dependência econômica, no caso de ascendente em primeiro grau de idade inferior a 65 anos (quando aplicável);

– Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;

– Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável;

Aviso: o SEF só atende mediante a agendamento prévio.

Se o reagrupamento familiar em Portugal for com familiar fora de território nacional, esteja ciente dos documentos necessários através da página do SEF. Em função dos inúmeros comprovativos, certificados e autorizações exigidas, reserve um tempo para providenciar tudo.

Importante lembrar que qualquer documento que venha do Brasil para ser apresentado em algum país membro da União Europeia, deve estar de acordo com a Convenção da Haia e necessita ser autenticado nos cartórios autorizados.

Tenha em mente que o requerente é o cidadão estrangeiro que possui autorização de residência e os “reagrupados” são os integrantes da família para o qual o requerente vai pedir o reagrupamento familiar em Portugal. Entretanto, se o solicitante ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado. Através da página oficial do Consulado de São Paulo poderá encontrar informações mais detalhadas acerca desse procedimento.

Os reagrupados podem trabalhar em Portugal?

 

Uma das dúvidas mais comuns envolve a questão de trabalho, isto é, se os “reagrupados” podem exercer alguma atividade profissional. A resposta é sim, a partir do momento que estejam munidos do título de Residência, poderão trabalhar legalmente em Portugal.

Dica: o site do SEF possui informações úteis em relação a essa pauta e outros assuntos relevantes, contendo inclusive mais dados do que o site do Consulado.

familiares reunidos

Custos

 

Em relação aos custos no que se refere ao processo de reagrupamento familiar em Portugal, não há um valor exato, pois isso depende muito da quantidade de reagrupados e de documentos. Entretanto, o SEF dispõe de uma tabela de taxas para cada caso que pode ser acessada através de um documento baixado em pdf. 

Aqueles que não querem ter trabalho em relação a dar entrada no processo de reagrupamento familiar em Portugal e podem arcar com custos extras, podem recorrer a uma empresa particular de assessoria de vistos.  É mais prático e seguro ter alguém cuidando de todos os detalhes burocráticos desse processo.

 

Tipos de vistos para Portugal

 

A título de curiosidade, atualmente existem 15 tipos de visto em Portugal, sendo que destes 7 são apenas de entrada e curta duração.
Confira abaixo a lista dos 7 tipos de visto de residência para viver em Portugal:

– D1 – Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada;

– D2 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;

– D3 – Visto de residência para atividade investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada e profissional de espetáculos (para mais de 1 ano);

– D3-A Visto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;

– D4 – Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado;

– D5 – Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior;

– D6 – Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar;

– D7 – Se aplica a aposentados ou titulares de rendimentos próprios que pretendam residir em Portugal.

Pretende morar em Portugal? Esse é um processo delicado que envolve muitos documentos e muita burocracia. Para que você consiga fazer tudo corretamente, dentro da lei e sem imprevistos sugerimos entrar em contato conosco da NJ Advogados, estamos prontos para atendê-los com maior brevidade e responsabilidade.

 

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