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NIF (CPF estrangeiro) – Portugal 🇵🇹

NIF (CPF estrangeiro) – Portugal 🇵🇹

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O que é o NIF ?

Número de Inscrição Fiscal (NIF) em Portugal  é o equivalente ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) brasileiro. Trata-se de uma inscrição atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para identificação dos contribuintes, facilitando na cobrança de impostos e identificação das transações financeiras.

 

NIF em Portugal

 

Como brevemente relatado, o NIF em Portugal servirá para identificação dos contribuintes facilitando o acesso, pelo Estado português, à sua informação fiscal. Este código é indispensável para que o cidadão possa tocar sua vida no país, ou seja, ele é necessário para diversas atividades do cotidiano, sem ele não se pode comprar um imóvel, fazer um contrato de locação, comprar um carro, abrir conta em bancos portugueses, ingressar em universidades, dentre outros. É através do NIF que você apresentará e sua declaração de impostos em Portugal.

Logo, antes de se mudar para terras lusitanas é fundamental se planejar para a emissão do NIF, preferencialmente antes de viajar. Pois sem a apresentação do NIF será difícil praticar atos rotineiros, dificultando o acesso a coisas básicas no país.

Segundo informações do portal das finanças portuguesas, o número de identificação fiscal (NIF) é obrigatório para as pessoas singulares (pessoas físicas nacionais ou estrangeiras) que estejam obrigadas a cumprir obrigações fiscais ou que pretendam exercer os seus direitos junto ao fisco português.

Para conseguir obter o NIF em Portugal, como residente, precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Caso seja cidadão da União Européia: precisará do documento de identificação civil ou passaporte;
  • Se for estrangeiro: Documento de identificação civil ou passaporte e título de autorização de residência;

Para solicitar o NIF, caso o cidadão esteja em solo Português o mesmo deverá se deslocar até uma Loja do Cidadão ou a uma loja de serviço das Finanças. Entretanto é fundamental juntar toda a documentação, devidamente validada para evitar indeferimentos no procedimento.

 

Número de Inscrição fiscal para não-residentes

 

Caso o cidadão não-residente possua obrigações fiscais em Portugal estará obrigado a possuir o Número de Inscrição Fiscal. Entretanto, a lei portuguesa exige que os não-residentes devem nomear um representante fiscal residente em território português.

Assim, para conseguir obter o NIF será imprescindível a apresentação do representante fiscal. Desta forma, pode o não-residente nomear um parente, advogado, amigo ou contabilista para representá-lo perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para conseguir obter o NIF em Portugal, como não residente, precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Caso seja cidadão da União Européia: precisará do documento de identificação civil ou passaporte e nomeação de representante fiscal;
  • Se for estrangeiro: Documento de identificação civil ou passaporte e nomeação de representante fiscal;

O representante será responsável por prestar as informações do não-residente ao fisco,  das obrigações relativas aos impostos devidos pelo contribuinte, tais como IVA, IRC, IRS. Logo, o representante fiscal em Portugal deverá possuir mandato (procuração) com poderes especiais para o cumprimento das obrigações fiscais.

Ademais, conforme o art. 124º (RGTI), Regime Geral das Infracções Tributárias, a ausência, falta, ou inobservância de designação de representante fiscal constitui contra-ordenação (transgressão administrativa) punível com multas estabelecidas entre €150  e €7.500.

Muitas informações equivocadas acerca da representação fiscal em Portugal são veiculadas na internet. Em muitas ocasiões você pode se deparar com a expressão de que o “representante fiscal é o fiador do não-residente”. Tal informação é um tanto equivocada, uma vez que o representante será incumbido de informar ao fisco todas as informações necessárias para aquele cidadão não-residente em particular, mas definitivamente ele não é responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais. Assim, não pode o representante fiscal ser cobrado por uma inadimplência, do não-residente, perante o fisco.

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