Carta Convite – Para que Serve e Como Funciona – Portugal 🇵🇹
- 22/10/2020
- Portugal / Turismo
A Carta convite no contexto das viagens
Ela é um documento universal, mas, nós aconselhamos a você confirmar as informações no consulado correspondente ao país visitado. Elas podem ser conferidas nos site do departamento. Leia atentamente as leis de imigração do local escolhido, antes de viajar, e veja quais são as recomendações para a entrada de brasileiros.
A carta convite deve ser redigida, apenas, pelos residentes do país de destino para você. Logo, ela não será válida se for escrita por pessoas com visto de turista ou que não tenha todos os documentos de moradia legalizados. Caso haja necessidade de registro, o procedimento deverá ser realizado em um cartório local.
No entanto, se a carta for escrita por você, para um amigo estrangeiro que desembarcará no Brasil, a mesma deverá ser registrada em cartório nacional (não obrigatório). Ela pode ser digitada, impressa e assinada. O documento original, ou cópia autenticada, será enviado ao convidado, para ser apresentado quando solicitar o visto brasileiro ou na entrada do país.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, é necessário que a carta convite inclua o nome completo, nacionalidade, objetivo da viagem ao Brasil e prazo de estadia. O período descrito no atestado deve coincidir com a data de hospedagem do visitante.
A carta convite tem um ponto positivo e tem seu ponto negativo, dependendo da situação.
Pontos Positivos
1 – A Embaixada possui a certeza de que alguém no país será responsável pelo estrangeiro, sabendo assim, quem procurar e aonde procurar.
2 – A Embaixada sabe que o estrangeiro não irá ficar vagando pelo país, podendo gerar uma onda de bagunça, tirar abordem pública, ou qualquer outro crime ou vagabundagem.
3 – A Embaixada uma certeza de que alguém cuidará do estrangeiro.
Pontos Negativos
1 – As Embaixadas estão ciente das pessoas que vão por intermédio da carta convite e não voltam mais, como as que vão com carta convite e nunca chegam no lugar, parando em outra cidade e ficando, como também dos golpes aplicados pelos estrangeiros e nos estrangeiros.
2 – Você se responsabiliza pelo estrangeiro aqui no território, já que ele não tem conhecimento do país, das leis, do que é permitido e do que não é, devendo ser sua responsabilidade de ensinar e de cuidar para que ele não faça coisas erradas.
1 – Você pode colocar junto com o endereço completo, o número do telefone e e-mail para contato, porém não é obrigado, contudo, quanto mais informação melhor (tanto do anfitrião e do convidado).
2 – Não esquecer de reconhecer a firma da assinatura em cartório.
3 – Você deve conjuntamente com a carta enviar a xerox autenticado dos seu documento (ID) e o comprovante de residência para dar mais sustentabilidade na confiança da carta convite.
4 – Fazer pelo menos 2 vias, pois há Consulados que ficam com uma via e a outra deve seguir com o convidado junto com o passaporte, no caso da Polícia Federal para-lo e perguntar sobre o que e aonde ele ficará.
5 – É importante o anfitrião ir buscar o convidado no aeroporto.
6 – Apenas brasileiro ou estrangeiro em situação LEGALIZADA no Brasil poderá convidar alguém para o Brasil, caso ele esteja sem visto, não poderá.
7 – A carta deve ser feita em Português.
8 – A carta convite não precisa passar pelo MRE, diferente das cartas envidas para visto por reunião familiar (motivo para outro post).
9 – No caso de alguns países o visto turísticos para o Brasil é dispensado, então a carta convite não é necessária ser enviada para o Consulado, porém deve ser realizada e anexada junto ao passaporte na hora da entrada no território nacional.
10 – Documentos que deverão vir junto com a carta convite dependem do tipo de visto requerido.
Visto turístico: carta convite reconhecendo firma no cartório brasileiro, comprovante de residência autenticado no nome de quem convida, contracheque atualizado do brasileiro que convida autenticado e cópia do passaporte ou identidade (que tenha o número do CPF e foto atualizada), casos os documentos de contracheque e comprovante de residência sejam originais não precisa ser autenticado.
Visto permanente: muito mais delicado, a lista é grande de documentos, precisa ter os antecedentes criminais de quem convida, comprovante de residência, contracheque atualizado, cópia do passaporte ou da ID atualizada com foto e número do CPF, cópia do CPF, comprovação de imposto de renda, comprovação de vínculo empregatício, termo de manutenção, termo de responsabilidade, entre outros variando de Embaixada para Embaixada.
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