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Atuais Regras Para Viajar a Portugal 🇵🇹

Atuais Regras Para Viajar a Portugal 🇵🇹

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O turismo de brasileiros em Portugal e em toda Europa continua proibido desde março. A última atualização no decreto do governo português foi feita no dia 30 de setembro, e deve persistir no mínimo até 15 de outubro. Entretanto, as previsões não são otimistas para mudança na regra nas próximas semanas, já que o número de casos de Covid-19 continua alto no Brasil. 

Desde o início da pandemia, os voos para Portugal sofreram diversos ajustes. Primeiramente foram totalmente paralisados, mas, em menor frequência, a Azul, Latam e TAP retomaram as ligações. As duas companhias nacionais só operam voos para Lisboa partindo de Campinas e São Paulo. Já a empresa portuguesa voa para Lisboa saindo de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Porto Alegre, Maceió, Brasília, Natal e Fortaleza. Por enquanto, para idas ao Porto somente há voos da TAP do Rio de Janeiro.

Apesar do retorno dos voos apenas um pequeno grupo de pessoas tem permissão de embarcar nas viagens rumo a Lisboa ou Porto. Há diversas restrições impostas pelo governo português. Apesar das medidas restritivas do governo português estarem em vigor, desde o fim do primeiro semestre, há ainda muitas dúvidas dos brasileiros sobre a possibilidade de viajar a Portugal. Neste post iremos te ajudar a sanar todas as dúvidas.

Desde 1º de julho, quando a Europa começou a reabrir as suas fronteiras, o governo de Portugal publicou um decreto impondo regras de quem pode e quais as obrigações dos passageiros que viajam para Lisboa. Entre elas está a obrigatoriedade da apresentação de teste de Covid-19. O exame deve ser o tipo PCR e realizado 72 horas antes do embarque por todos os passageiros.

Os cidadãos nacionais e cidadãos estrangeiros com residência legal em território nacional e seus familiares, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal que não portarem o exame na hora do embarque serão obrigados a realizarem o exame assim que chegarem a Portugal ao custo de 100 euros.

Fique atento! Muitos passageiros que viajam no início da semana devem encontrar laboratórios que realizam os exames aos sábados e que emitem o resultado entre 24 horas a 48 horas. Caso isto não seja possível é recomendável a alteração do voo. A companhia, seguindo as normas do governo português, não autorizará o embarque de passageiros com exame com mais de 72 horas (3 dias). Vale destacar que recentemente um laboratório foi aberto no aeroporto de Guarulhos. No local é possível fazer o exame PCR e obter o resultado em até 4 horas.

A regra sobre o exame há uma exceção: os passageiros em trânsito que não deixam as dependências do aeroporto português podem viajar sem o teste de Covid.

De acordo com o recém publicado Despacho n.º9373-A/2020, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, só podem viajar para o país europeu partindo do Brasil:

  1. a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;
  2. b) brasileiros residentes;
  3. c) brasileiros em viagem por motivos profissionais (com visto respectivo), de estudo (com visto respectivo), de reunião familiar/reagrupamento familiar (com visto respectivo), por razões de saúde (com visto respetivo) ou por razões humanitárias (com declaração que o ateste).

A maior dúvida dos passageiros é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte:

  1. a) O cônjuge;
  2. b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;
  3. c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
  4. d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.

Vale ainda destacar, que segundo o Consulado de Portugal em São Paulo,  familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.

Volto a destacar que as atuais regras valem até 15 de outubro e devem ser mantidas ou alteradas a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida.

 

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