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IA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

IA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

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A inteligência artificial está prestes a substituir juízes e advogados humanos?

 

Após estudos privados sobre ferramentas informatizadas para prever julgamentos, países da Europa propõe uso de robô para efetivamente realizar decisões judiciais. EUA e RU já experimentam serviços de advocacia baseada em inteligência artificial. Nesse novo ambiente, qual será o futuro das profissões jurídicas?

O governo da Estônia, oficialmente autorizou estudos para criação de um robô juiz, habilitado a processos de menor valor. O “juiz”, na verdade, será um programa de inteligência artificial, supostamente capaz de analisar documentos legais e outras informações relevantes e, assim, tomar decisões vinculativas a humanos.

O sistema proposto não é absoluto. Apenas causas com valores menores de € 8 mil serão submetidas ao robô e eventuais recursos poderão ser encaminhados para análise e decisão de um juiz humano.

Em Londres e Nova Iorque, um advogado chatbot, já ajudou a obter dezenas de milhares de estornos em multas de estacionamento. O serviço é gratuito, em seus primeiros 21 meses auxiliou a recorrer em 250 mil casos e venceu 160 mil. Seu criador, de apenas 19 anos, pretende estender a funcionalidade, ajudando passageiros que tiveram voos atrasados a obter as devidas compensações.

Questões mais complexas também têm sido objeto de estudos de IA. Cientistas da University College London desenvolveram programa supostamente capaz de apuradamente predizer decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos. Segundo os criadores, o software consegue, com 79% de precisão, analisar meios de prova considerando questões éticas e dizer como o caso deve ser decidido.

Todos os pesquisadores dos novos projetos de inteligência artificial aplicada a julgamentos dizem que o “juiz computador” não está prestes a tomar o lugar de humanos. Mas concordam que ela pode ser usada como ferramenta dos magistrados, estabelecendo prioridades de casos para julgamento e indicando balizas padronizadas a serem observadas.

Nossa opinião

 

Querendo-se ou não, as novas tecnologias computacionais marcham firme para fora das ciências exatas e, mais e mais, ocupam significativos espaços no Direito. Mas não se trata de algo totalmente inédito.

No século XVIII, delírios codicistas produziram gigantescos diplomas normativos, pretensamente habilitados a conter todas as hipóteses e soluções aos conflitos privados. As décadas seguintes mostraram que a realidade das querelas humanas é muito mais complexa e imprevisível que qualquer código possa prever. A solução passou a ser apostar na hermenêutica – o fornecimento de ferramentas interpretativas capazes de amoldar consequências legais brutas às específicas realidades pessoais confrontadas.

 No século XXI, retoma-se o anseio pela padronização, agora repintada a partir das novas tecnologias disponíveis e turbinada pelo fenômeno processual massificante.

O uso da IA também seduz a partir da promessa de segurança jurídica. De fato, no Brasil, a previsibilidade de julgamentos é um dos maiores anseios dos profissionais do Direito e população em geral. No atual estágio social que une processos de massa e cultura de inadimplemento, a possibilidade de recorrer econômica e rapidamente, obtendo julgamentos igualmente céleres e estandartizados pode facilmente seduzir.

Os novos sistemas propostos, baseados em inteligência artificial, tendem a ser muito úteis como ferramentas em processos simples, mas seguem incapazes de substituir a empática análise humana de questões mais complexas e que fogem ao padrão.

Para além da tutela reparatória, as funcionalidades de inteligência artificial podem ser pensadas com funções profiláticas e inibidoras. Muito bem habilitam-se a fazer atuar uma nova cultura de prevenção dos litígios, estabelecendo mecanismos automatizados para, por exemplo, evitar cobranças indevidas de multas de trânsito e já impor compensações educativas por atrasos de voos.

O Direito faz parte da nova fronteira tecnológica, as extensões ainda são tremendamente incertas, mas somente terão utilidade se provarem benefícios aos usuários e, principalmente, conseguirem manter presente à insubstituível sensibilidade humana.

 

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