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Correção monetária judicial: os impactos para a sua empresa e 3 dicas de como evitá-los

Correção monetária judicial: os impactos para a sua empresa e 3 dicas de como evitá-los

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A correção monetária judicial é o nome dado para ajustes financeiros e contábeis realizados sobre pagamentos decorrentes de processos judiciais. Por exemplo, se uma empresa deve pagar uma indenização a um cliente, o valor é corrigido para acompanhar a variação cambial do Real, sem esquecer do acréscimo decorrente dos juros de mora. Para que seu negócio não arque com gastos excessivos, é fundamental entender mais sobre o assunto.

Neste conteúdo, explicamos como é feita a correção monetária judicial no campo prático, quais os reflexos que ela gera na empresa e, no fim, as principais estratégias para evitar a sua ocorrência. Acompanhe a leitura!

Quais os deveres da empresa em relação às horas extras?

Primeiro, a empresa deve ter atenção aos limites em relação à jornada dos empregados. A Constituição Federal determina que a duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A exceção acontece apenas no regime 12×36, quando o empregado trabalha por 12 horas seguidas e depois deve aproveitar 36 horas ininterruptas de descanso.

Contudo, nas situações em que for necessário estender a jornada, a lei determina alguns deveres específicos para as empresas. Conheça os principais!

Controlar a jornada de trabalho

As empresas que contam com mais de 20 empregados devem ter um sistema de controle de jornada do empregado. Isso pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que idônea.

Isso é fundamental para que o empregador tenha como fazer os cálculos corretos das verbas devidas, como as horas extras, além de identificar os casos em que houve jornada noturna. Além disso, a documentação resultante desse controle servirá como prova em eventual ação judicial.

Observar os limites legais

A legislação trabalhista permite que os empregados realizem horas extras, mas determina limites que devem ser observados pela empresa: o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias (totalizando 10 horas de jornada), mediante acordo individual escrito entre as partes.

Contudo, existe uma exceção: em caso de necessidade imperiosa, para a realização de serviços inadiáveis ou que possam acarretar prejuízos manifestos se não forem executados, a jornada pode ser estendida por até 4 horas, com limite de 12 horas diárias.

Vale lembrar que o intervalo de 15 minutos que era garantido às mulheres e menores antes de prestar a jornada extraordinária foi revogado pela reforma trabalhista. Então, desde novembro de 2017, ele não é mais obrigatório.

Fazer o pagamento correspondente

A remuneração das horas extras deve ser feita com um adicional de, pelo menos, 50% do valor da hora normal. Além disso, o trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro (adicional de 100%), exceto se o empregador determinar outro dia para a folga compensatória.

Ao calcular as horas extras, é preciso verificar se também incidem outros adicionais, como o noturno, o de periculosidade ou o de insalubridade, já que eles devem ser considerados. Ademais, esse pagamento gera reflexos nas demais verbas salariais, tais como férias, 13º salário, FGTS, INSS etc. Portanto, é essencial ter atenção a todos os detalhes, para não cometer erros.

O pagamento das horas extras acontece sempre no mês seguinte ao trabalhado, seguindo as mesmas regras do salário. Assim, se o empregado prestou jornada extraordinária no mês de março, a quitação deve acontecer até o 5º dia útil do mês de abril.

Quais são as regras a respeito do banco de horas?

Uma alternativa para reduzir as despesas com o pagamento de horas extras é implementar o banco de horas, para que o empregador compense a jornada extraordinária com folgas. As regras sobre o tema também foram alteradas pela reforma trabalhista, trazendo mais flexibilidade para as partes.

Antes da mudança, o banco de horas só poderia ser implementado mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A compensação deveria acontecer em até um ano, e o saldo remanescente deveria ser quitado normalmente.

Agora, além da opção negociada em normas coletivas, também é possível criar o banco de horas por meio de acordo individual escrito entre as partes. No entanto, a compensação deverá acontecer em até 6 meses.

Outra possibilidade é ajustar a compensação por acordo tácito, ou seja, sem a necessidade de registro escrito. Nesse caso, as atitudes das partes devem demonstrar que existe a concordância sobre essa prática, e as horas devem ser compensadas em até um mês.

Controle do banco de horas

Ao implementar essa modalidade de compensação de jornada, a empresa deve ter atenção ao controle dos períodos trabalhados. É importante manter um sistema que anote corretamente o saldo de horas e os períodos compensados pelo empregado.

De preferência, forneça um documento informando a jornada trabalhada no mês e o saldo de horas extras junto à folha de pagamento. Isso permite que o trabalhador consiga fazer um controle sobre as horas acumuladas.

Finalmente, ao término do prazo do banco de horas, os períodos que não forem compensados devem ser pagos normalmente, com o adicional previsto na legislação e considerando a remuneração da data do pagamento. O mesmo acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho.

Quais são as consequências do não pagamento de horas extras?

A principal consequência do não pagamento de horas extras são as reclamatórias trabalhistas. Quando a empresa descumpre as regras previstas na legislação, muitos empregados recorrem aos processos judiciais para requererem o cumprimento dos seus direitos.

Se o trabalho extraordinário ficar comprovado, a empresa deverá pagar todos os valores devidos e os seus reflexos, devidamente corrigidos. Também será necessário arcar com valores referentes a custas judiciais e honorários sucumbenciais, pagos ao advogado do empregado.

Dependendo da situação, a ausência desse pagamento também pode ser classificada como falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Quando isso acontece, o empregado tem todos os direitos que seriam garantidos na demissão sem justa causa.

Outro ponto importante é ter atenção aos limites, para não exigir horas extras em excesso. Essa prática, principalmente quando recorrente, pode resultar na condenação ao pagamento de indenização por dano moral em favor do empregado.

A melhor forma de evitar erros em relação às horas extras na empresa é contratar uma consultoria trabalhista preventiva. Assim, os advogados conseguem fazer uma análise detalhada do negócio para apresentar as soluções mais adequadas, além de esclarecer todas as dúvidas dos gestores.

Depois de entender como deve ser feito o pagamento de horas extras, não se esqueça de implementar os sistemas adequados para o controle de jornada e de calcular corretamente todas as verbas devidas. Desse modo, você evita ações judiciais trabalhistas e prejuízos para a empresa.

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