A legislação portuguesa permite o pedido da cidadania portuguesa com base no casamento com cidadão português. Trata-se de uma modalidade de nacionalidade derivada, por aquisição ou por naturalização, que apenas produz efeitos a partir do momento do seu registro. Cidadania portuguesa Cidadania casamento
Neste caso, é preciso que o casamento tenha ocorrido há mais de 03 (três) anos e que esteja transcrito em Portugal. A transcrição do casamento ocorrido no exterior é de fundamental importância para o pedido da nacionalidade portuguesa por casamento. Isso porque, quando o casamento com cidadão português ocorre em país estrangeiro, para que este seja válido e produza efeitos em Portugal, é imprescindível a efetivação da sua transcrição em Portugal. Cidadania portuguesa Cidadania casamento
Além disso, o cônjuge de português deverá possuir vínculos de ligação efetiva com a comunidade portuguesa para requerer a nacionalidade portuguesa. Note que a oitava alteração à Lei da nacionalidade portuguesa provocou uma profunda alteração neste quesito. Assim, quando o casal tiver filhos comuns, os quais possuam a cidadania portuguesa, a configuração dessa situação passa a ser suficiente como prova de ligação efetiva à comunidade portuguesa. Neste caso, não será possível a oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na inexistência de ligação efetiva à comunidade portuguesa. Cidadania portuguesa Cidadania casamento